(DOE de 12/02/2016)
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II, do § 2° do art. 766 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações e efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2015:
“Art. 766. (…)
(…)
§ 2°
(…)
II – pelas empresas de construção civil, exclusivamente, para uso ou consumo do próprio estabelecimento, para integrar o ativo fixo, ou para aplicação nas obras que executarem;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
