(DOE de 14/11/2012)
Faculta o ponto na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° É Declarado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2012.
Governador do Estado
Secretário de Governo
