A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município e com fulcro nas disposições contidas na Lei Complementar n° 362, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Regulamento Especial Temporário do Programa de Incentivo à Solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA QUENTE PALMENSE.
Parágrafo único. Aplica-se o regulamento citado no caput deste artigo, exclusivamente, aos sorteios marcados originalmente para os meses de março a dezembro de 2020.
Art. 2° Os cupons adquiridos por meio da troca de créditos do “NOTA QUENTE PALMENSE”, na forma do art. 8° da Lei Complementar n° 362, de 2016, concorrerão, cumulativamente, a todos os sorteios citados no parágrafo único do art. 1° deste Decreto.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, será permitido:
I – para os sorteios originalmente marcados para os meses de março a dezembro o uso dos cupons convertidos desde o mês de outubro do ano de 2019 até um dia antes da realização dos sorteios;
II – a troca de créditos por cupons até um dia antes da realização dos sorteios.
Art. 3° Serão utilizados, conforme a seguir, os resultados das extrações da Loteria Federal para apurar os participantes ganhadores para os sorteios originalmente marcados para os meses:
I – de março de 2020, extração 5478;
II – de abril de 2020, extração 5486;
III – de maio de 2020, extração 5499;
IV – de junho de 2020, extração 5500;
V – de julho de 2020, extração 5501;
VI – de agosto de 2020, extração 5502;
VII – de setembro de 2020, extração 5503;
VIII – de outubro de 2020, extração 5506;
IX – de novembro de 2020, extração 5516;
X – de dezembro de 2020, extração do 3° (terceiro) sábado do respectivo mês.
Art. 4° Os sorteios marcados originalmente para os meses de março a dezembro serão realizados de acordo com o seguinte calendário:
I – março e abril, 14 de dezembro de 2020;
II – maio e junho, 15 de dezembro de 2020;
III – julho e agosto, 16 de dezembro de 2020;
IV – setembro e outubro, 17 de dezembro de 2020;
V – novembro, 18 de dezembro de 2020;
VI – dezembro, 19 de dezembro de 2020.
Art. 5° Em caso de conflito com as normas dispostas no Decreto n° 1.339, de 7 de março de 2017, até a realização do último sorteio previsto no art. 3°, serão aplicadas as regras contidas neste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 8 de dezembro de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças