A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a tradição das festas religiosas de Corpus Christi, que remonta ao Século XIII;
CONSIDERANDO que o Brasil é um País que assegura a liberdade de culto na Constituição Federal, art. 5°, VI, incumbindo à Administração possibilitar a participação nos atos comemorativos nas comunidades de fé;
CONSIDERANDO que o isolamento social é medida preventiva de grande eficácia para minimizar a disseminação do COVID-19 entre a população,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, nas datas de 11 e 12 de junho de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
I – de saúde, incluídas todas as unidades;
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
