A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o crescimento progressivo dos números de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) na Capital;
CONSIDERANDO que, diante da mudança de cenário, medidas efetivas e preventivas que minimizem os riscos para população são exigidas da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-PALMAS-COVID-19), informou a existência de pontos na cidade de concentração excessiva e/ou aglomeração de pessoas, que embora alternados, possam estar contribuindo com a proliferação do vírus;
CONSIDERANDO que, em caso do descumprimento de regras estabelecidas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, e demais normas referentes às medidas de enfrentamento da pandemia, além dos procedimentos fi scalizatórios, é necessária a previsão de outros meios para impedir tais práticas,
DECRETA:
Art. 1° É autorizado à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana o fechamento de vias públicas em que esteja ocorrendo elevada concentração e/ou aglomeração de pessoas ou em que haja o descumprimento de regras estabelecidas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, e demais normas referentes às medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Para cumprir o disposto no art. 1°, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana solicitará o apoio das forças de segurança do Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 8 de maio de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas