A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que o isolamento social é medida preventiva de grande eficácia para minimizar a disseminação do COVID-19 entre a população;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 3 de abril de 2020, o ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, estabelecido pelo Decreto n° 1.864 de 22 de março de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – aos servidores:
a) da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo os setores administrativos e demais equipamentos de saúde, que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente;
b) do administrativo da sede da Secretaria Municipal da Educação;
c) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano;
e) da Ouvidoria e do Controle Interno;
II – ao funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: zeladoria, limpeza urbana e coleta de lixo, manutenção de vias urbanas e rurais, aterro sanitário, iluminação pública, cemitério, segurança, fiscalização e orientação de trânsito e de posturas.
Art. 2° Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do município de Palmas:
I – definirão os serviços que deverão funcionar, além dos listados no parágrafo único do art. 1°, e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a continuidade das atividades essenciais à Administração;
II – quando necessário, poderão convocar servidores, considerando-se falta ao serviço o não atendimento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de março de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
