A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica mantido para o exercício de 2020 o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de 6 (seis) horas ininterruptas, das 13h às 19h.
Art. 2° A Administração poderá rever o horário de funcionamento de que trata o art. 1° em caso de necessidade do serviço público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de dezembro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
