A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei n° 2.502, de 3 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O município de Palmas adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do 3° Mutirão de Negociações Fiscais, que será realizado no período de 14 a 20 de outubro de 2019, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, sito à ARSE 31 (302 Sul), Avenida Teotônio Segurado, nesta Capital, das 8 às 18h, sem interrupção.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, as senhas de atendimento serão disponibilizadas até às 17h de cada dia.
Art. 2° Participarão do 3° Mutirão de Negociações Fiscais:
I – como órgãos responsáveis:
a) a Secretaria Municipal de Finanças, para estruturação logística do evento e para negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado;
b) a Procuradoria Geral do Município, para acompanhamento processual das execuções fiscais;
II – como órgãos colaboradores:
a) a Secretaria Municipal de Comunicação, para desenvolvimento do respectivo plano de mídia;
b) a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, para promover a segurança total do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;
c) a Secretaria Municipal da Saúde, para prestação de serviços básicos de saúde no evento;
d) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, para organização dos espaços de alimentação ao público durante o evento;
e) a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para limpeza do local do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;
f) a Fundação Cultural de Palmas, para cessão do Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, incluindo o período necessário para etapas preparatórias e posteriores ao evento.
§ 1° A organização geral dos trabalhos do 3° Mutirão de Negociações Fiscais será realizada pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
§ 2° Poderão ser convidados a participar do 3° Mutirão de Negociações Fiscais:
I – a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
II – o Cartório de Protestos do Município de Palmas;
III – o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;
IV – a Polícia Militar do Estado do Tocantins;
V – o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Para adesão ao 3° Mutirão de Negociações Fiscais, o contribuinte deve comparecer ao local munido:
I – de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, se pessoa física;
II – de contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica.
Parágrafo único. O contribuinte pode ser representado por meio de procuração pública ou particular com poderes para sua atuação junto ao município de Palmas, em relação ao objeto da demanda.
Art. 4° Os boletos dos débitos fiscais inclusos no 3° Mutirão de Negociações Fiscais serão emitidos para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando for o caso, para o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.
Art. 5° Sobre os parcelamentos realizados durante o 3° Mutirão de Negociações Fiscais são aplicadas as normas estabelecidas no Código Tributário Municipal, principalmente o que preceitua o art. 143.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, de 4 outubro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças
