DOM de 06/12/2018
Aprova o novo regulamento do Código Tributário do Município de Palmas e adota outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com oart. 149 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o novo regulamento do Código Tributário do Município de Palmas, instituído pela Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, nos termos do Anexo Único a este decreto.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Finanças, isoladamente ou em conjunto com órgãos municipais competentes, poderá expedir instruções complementares, destinadas a estabelecer normas e procedimentos necessários ao cumprimento das disposições do regulamento do Código Tributário do Município de Palmas e demais legislações do Sistema Tributário Municipal.
Art. 3° Ficam revogados os decretos n° 285, de 27 de dezembro de 2006; n° 138, de 1° de agosto de 2008; n° 49, de 17 de fevereiro de 2009; n° 105, de 15 de outubro de 2009; n° 126, de 17 de março de 2010; n° 187, de 22 de dezembro de 2010; n° 1.063, de 22 de junho de 2015; n° 1.111, de 15 de setembro de 2015; n° 1.292, de 13 de outubro de 2016, n° 1448, de 24 de agosto de 2017, e n° 1.659, de 16 de outubro de 2018.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 6 de dezembro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
VERA LÚCIA THOMA ISOMURA
Secretária Municipal de finanças
Sistemático Remissivo
