Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 13 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso exercício das atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, subsequente ao feriado nacional de 12 de outubro, dedicado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – HEMOES e os Hemonúcleos; os Centros de Referência Especializada – CRE’s; as Farmácias Cidadãs Estaduais; e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado – Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de outubro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
