Prorroga o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2° Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto n° 1.397, de 7 de junho de 2017, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei n° 2.181, de 22 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei n° 2.181, de 22 de outubro de 2015, pela Lei n° 2.327, de 13 de julho de 2017, com a inclusão de preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens, indenizações de qualquer natureza créditos de correntes de multas de trânsito, assim como a modificação dos percentuais de descontos para pagamento de multas; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação das alterações legislativas para alcance do maior número possível de contribuintes,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado até 15 de setembro de 2017, o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2° Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto n° 1.397, de 7 de junho de 2017.
Art. 2° Os contribuintes interessados nos benefícios concedidos em razão da adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça devem se deslocar a uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, em dias úteis, das 8 às 18 horas, sem interrupção.
Art. 3° É revogado o Decreto n° 1.406, de 26 de junho de 2017.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 14 de agosto de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas
ADIR CARDOSO GENTIL Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
CHRISTIAN ZINI AMORIM Secretário Municipal de Finanças
PÚBLIO BORGES ALVES Procurador Geral do Município de Palmas