Regulamenta a Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no município de Palmas – MAIS ESPORTE.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, a pessoa física ou jurídica domiciliada no município de Palmas, para a realização de projetos de fomento ao esporte, é regulamentada na conformidade das disposições deste Decreto.
Art. 2° Considera-se projeto de fomento ao esporte a iniciativa a ser realizada no território do Município, que atenda às determinações da Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro 2017, deste Decreto e do edital que regule sua apresentação, bem como que esteja em conformidade com a respectiva política de esportes, especialmente no que se refere a:
I – ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva em Palmas;
II – estimular e promover a revelação de atletas locais;
III – proteger a memória das expressões esportivas, paradesportivas e de lazer em Palmas;
IV – estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva;
V – incentivar a adoção de equipamentos desportivos da comunidade.
Art. 3° A aprovação de incentivo a projeto de fomento ao esporte dependerá do atendimento ao disposto no art. 2°, da compatibilidade entre o projeto e o orçamento apresentado e da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Art. 4° A concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos de caráter esportivo para as áreas adiante elencadas, fica limitada aos valores totais máximos indicados, ainda que o projeto vise a concretizar mais de um produto, a saber:
I – pessoa Jurídica, para:
a) Projeto Esportivo Social – projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, democratizando oportunidades para práticas desportivas, especialmente para pessoas em condições de vulnerabilidade social, de formação voltados para a iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes por meio da prática de atividades esportivas orientadas, com duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses;
b) Projeto Esportivo de Rendimento – projetos voltados para o rendimento, que objetivem a formação e iniciar o rendimento desportivo, de forma técnica e metodológica, na área do treinamento desportivo, atendendo equipes e atletas vinculados a entidades de práticas desportivas e orientados para a formação e especialização, inclusive de alto rendimento, com duração de até 12 (doze) meses;
c) Projeto de Evento Esportivo – Eventos sem fins lucrativos voltados para ampla participação, ou para a capacitação e treinamento.
d) Projeto de Requalificação de Espaço Público Esportivo – projetos voltados à construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas de administração direta municipal, desde que devidamente autorizado pelo órgão responsável e acompanhado de compromisso de conclusão da obra no prazo máximo de um ano, a contar do efetivo recebimento dos valores incentivados
II – pessoa física, para Projeto Individual de Alto Rendimento: projetos voltados para manutenção de programa individual de alto rendimento apresentado por atleta vinculado a entidade de prática desportiva reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro, com reconhecido potencial na sua modalidade e com currículo contendo resultados de relevância.
§ 1° Não será concedido o benefício a evento ou projeto que não seja de caráter desportivo ou eventos esportivos.
§ 2° Não será concedido o benefício a evento ou projeto esportivo com fins lucrativos, com cobrança de inscrições de seus participantes e ingresso do público, exceto quando comprovado na planilha orçamentária que o dinheiro arrecadado com as inscrições e/ou cobrança de ingressos não seja suficiente para cobrir as despesas do evento ou projeto.
§ 3° Exceto quando comprovada a relevância do evento e o retorno ao município de Palmas, os projetos de que trata o caput deste artigo devem seguir o teto estabelecido pela Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, conforme os valores regulamentados a seguir:
I – 100 (cem) salários mínimos, para projetos esportivos sociais e de rendimento;
II – 50 (cinquenta) salários mínimos, para eventos esportivos e/ou de lazer;
III – 100 (cem) salários mínimos, para projetos de requalificação de espaço público esportivo;
IV – 50 (cinquenta) salários mínimos, para projetos esportivos individuais de alto rendimento, de pessoas físicas selecionadas em processos seletivos realizados pelo órgão ou entidade competente do Município.
Art. 5° Cada proponente pode apresentar, por edital, até 3 (três) projetos, sendo:
I – no máximo 1 (um) projeto esportivo social ou de rendimento;
II – no máximo 1 (um) projeto de evento esportivo;
III – no máximo 1 (um) Projeto de requalificação de espaço público esportivo.
Parágrafo único. Somente poderão ser propostos novos projetos na mesma modalidade após o término dos anteriormente admitidos e da aprovação da prestação de contas.
Art. 6° Para fins deste Decreto, não poderá ser patrocinador:
I – o próprio proponente, seu cônjuge ou parente até o 3° (terceiro) grau, inclusive os afins;
II – quem mantenha ou tenha mantido os seguintes vínculos com o proponente do projeto, a saber:
a) pessoa jurídica da qual o proponente seja, ou tenha sido nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital, titular administrador, gerente, acionista ou sócio;
b) pessoa jurídica ou física mantenedora ou partícipe da administração do proponente;
c) aquele que apresente qualquer outro vínculo que, a análise da Administração, possa gerar confusão entre o proponente e o patrocinador;
III – quem não tenha prestado contas ou as tenha prestado irregularmente, em convênios ou ajustes similares, celebrados com a Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas;
IV – quem esteja inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) municipal ou em situação irregular perante o INSS e o FGTS.
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO FISCAL A PROJETOS ESPORTIVOS
Art. 7° Somente poderão ser beneficiados pelo incentivo fiscal disposto na Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, os projetos esportivos:
I – em que o empreendedor não tenha vínculos com o patrocinador, conforme hipóteses previstas no inciso I do art. 6° deste Decreto;
II – que não tenham recebido recursos do Município a qualquer título para a sua realização;
III – cujo empreendedor ou proponente-beneficiário não receba do Município incentivo ou recursos financeiros de qualquer natureza, exceto subvenção;
IV – cujo empreendedor pessoa física ou jurídica ou proponente-beneficiário esteja domiciliado no Município há no mínimo 1 (um) ano;
V – cujo empreendedor não esteja inscrito no Cadin municipal, além de estar em situação regular perante o INSS e o FGTS.
Art. 8° O incentivo fiscal não poderá ser utilizado para pagamento de:
I – débitos tributários decorrentes de fatos geradores anteriores à data de conclusão do patrocínio;
II – débitos tributários apurados após iniciada a ação fiscal;
III – multa moratória, juros de mora e correção monetária;
IV – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) retido na fonte;
V – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para fins de obtenção do Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se);
VI – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
CAPÍTULO III
DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO ESPORTIVO (ADOÇÃO DE ESPAÇOS DA COMUNIDADE)
Art. 9° No Projeto de Requalificação de Espaço Público Esportivo (Adoção de Espaços da Comunidade) deverá prever se haverá a gestão do equipamento e, na hipótese, se será realizada de forma conjunta com a Fundesportes, Associação Comunitária local ou outra entidade constituída ou assumida integralmente pelo proponente do projeto.
§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, o proponente deverá apresentar juntamente com o requerimento de apresentação do projeto, a manifestação formal do representante legal da entidade com sua concordância em assumir as responsabilidades inerentes a reforma, instalação e/ou manutenção do espaço pretendido.
§ 2° Na hipótese de adoção de espaços públicos, a entidade proponente deverá apresentar juntamente com o requerimento de apresentação do projeto a manifestação formal do órgão ou ente competente, com a concordância em ceder o espaço, contendo prazo inicial e final, que não poderá ultrapassar 2 (dois) anos, prorrogável pelo mesmo período.
§ 3° Na adoção de espaços públicos, a entidade proponente deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, convocar eleições para a composição da diretoria gestora e do conselho fiscal, com representantes da comunidade e sociedade civil organizada.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DA COORDENARIA DE INCENTIVOS, DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E DE SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Fica criada a Coordenadoria de Incentivos (CIN), vinculada à Fundesportes, composta por 4 (quatro) integrantes lotados na Pasta e respectivos suplentes, com a competência de:
I – acompanhar a execução dos projetos e, ao final, emitir laudo de avaliação no qual deverá constar a comparação entre os objetivos propostos e atingidos, os custos estimados e reais, os resultados, o acesso da população ao projeto e a sua repercussão no Município;
II – avaliar as prestações de contas do ponto de vista da prática esportiva e da correspondência com o projeto apresentado;
III – aprovar ou rejeitar os projetos de implantação de áreas públicas, de uso inteiramente gratuito, para esporte e lazer, podendo, se necessário, solicitar auxílio de comissão com competências relativas aos projetos de caráter esportivo, bem como fiscalizar, por meio de visitas, no mínimo, semestrais, a manutenção dos imóveis em que tenha sido promovido o desenvolvimento de tais áreas comunitárias;
IV – aprovar ou rejeitar, em caráter definitivo, mediante decisão fundamentada, projetos de incentivo à prática física e esportiva, com o auxílio, se necessário, de comissão com competências relativas aos projetos de caráter esportivo;
Art. 11. Fica criada a Comissão de Análise Técnica (CAT), independente e autônoma em suas decisões, administrativamente vinculada à Coordenadoria de Incentivos (CIN), com a competência de:
I – receber, em reuniões abertas ao público, os projetos apresentados, analisar sua pertinência conforme as disposições da Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, deste Decreto e do edital anual;
II – aprovar ou rejeitar os projetos apresentados, mediante parecer claro e fundamentado, que resulte em decisão a ser publicada no Diário Oficial do Município, avaliando os seguintes aspectos:
a) orçamentários: pertinência de custos e o montante de seus valores;
b) viabilidade técnica: qualidade do projeto e capacidade do proponente para a sua realização;
c) interesse público: benefícios que poderão advir de sua realização e capacidade de estimular e difundir a prática desportiva;
d) a imprescindibilidade do incentivo fiscal municipal para a sua realização;
III – fixar o valor do incentivo a ser concedido por projeto individualmente, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, independentemente do valor solicitado, propondo, quando for o caso, a adequação orçamentária dos projetos, considerando, em especial:
a) a disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão do benefício;
b) o maior ou menor grau de atendimento aos requisitos constantes do inciso II deste artigo;
c) o interesse na sua realização, priorizando as ações que visem a atingir as comunidades com menor acesso à prática desportiva;
IV – propor as regras que deverão constar no edital para a inscrição de projetos;
V – aprovar ou rejeitar, em caráter preliminar, mediante parecer claro e fundamentado, projetos de incentivo à prática física e esportiva a que se refere a Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 12. A CAT será formada por 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, indicados pelo titular da Fundesportes, dos quais:
I – 2 (dois) serão de sua livre escolha, dentre pessoas com experiência na área esportiva, servidores municipais ou não;
II – 2 (dois) serão servidores efetivos do município de Palmas, lotados na Pasta;
III – 1 (um) será representante da sociedade civil, escolhido dentre pessoas com experiência na área esportiva.
§ 1° O mandato dos membros da Comissão é de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2° É vedada a apresentação de projetos durante o período de mandato, vedação que se estende à pessoa jurídica da qual faça parte.
Art. 13. Será substituído definitivamente, por seu suplente, o membro da CAT que solicitar afastamento definitivo ou se omitir, injustificadamente, em apresentar parecer relativo a 3 (três) projetos que lhe tenham sido distribuídos ou, ainda, deixar de comparecer, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o suplente assumirá nas mesmas condições do titular.
Art. 14. O funcionamento da CAT será disciplinado no regimento interno a ser elaborado pelo próprio colegiado, no qual constará:
I – o cronograma de reuniões e a forma de convocação;
II – as normas para recebimento, análise, avaliação e averiguação dos orçamentos dos projetos, as quais não estejam previstas em Lei ou neste regulamento;
III – o modelo de aprovação das atas de reuniões, contendo, necessariamente, o registro dos votos de seus membros.
Art. 15. O servidor lotado na Fundesportes, designado por meio de portaria do Presidente para secretariar as reuniões da CAT, terá, ainda, as seguintes atribuições:
I – atender e orientar o público sobre o incentivo fiscal de que trata a Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, e este Decreto e a forma de solicitar seus benefícios;
II – orientar os empreendedores e proponentes-beneficiários sobre a forma de apresentar os projetos e prestar as respectivas contas;
III – receber, protocolizar e verificar a regularidade do projeto quanto aos aspectos formais e documentais exigidos;
IV – encaminhar os projetos para a análise do setor competente;
V – acompanhar e controlar a entrega das prestações de contas dos projetos;
VI – receber e autenticar os documentos das prestações de contas;
VII – entregar os certificados de incentivo;
VIII – certificar que o patrocinador repassou valores ao projeto, quando solicitado e conforme autorizado;
IX – orientar empreendedores e patrocinadores sobre os procedimentos para utilização dos certificados de incentivo;
X – prestar suporte administrativo à CAT.
Art. 16. A avaliação e a fiscalização dos projetos que objetivem a obtenção de incentivo, nos termos estabelecidos pela Lei complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, serão realizadas pela Fundesportes, por meio da CIN e da CAT.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE INSCRIÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS, DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 17. A Fundesportes publicará, no Diário Oficial do Município, edital de inscrição dos projetos esportivos, objetivando a concessão do incentivo fiscal, o qual, dentre outros requisitos, deverá prever:
I – o período e local das inscrições;
II – os documentos e informações a serem fornecidos por empreendedores e patrocinadores para a aprovação dos incentivos;
III – a vedação de alteração do objeto ou de sua essência após a aprovação;
IV – o modelo de apresentação do projeto, contendo:
a) dados necessários à análise;
b) planilha de orçamento;
V – outros procedimentos indispensáveis à correta operacionalização das disposições constantes da Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, e deste Regulamento.
Art. 18. No caso dos projetos esportivos, o incentivo requerido poderá ser concedido de forma parcial, não sendo obrigatório corresponder à totalidade do valor do projeto, cabendo ao proponente assumir todo o ônus referente ao valor não arrecadado ou, até o final do período do projeto, arrecadá-lo e apresentá-lo para análise da CAT, além de realizar todo o processo necessário para emissão do Certificado.
Art. 19. Quando o patrocínio estabelecer o repasse dos valores em parcelas, o cronograma deverá prever que a última delas seja efetivada em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data do término do projeto.
Art. 20. Os apoiadores e os beneficiários cadastrados pactuarão, após entendimento mútuo e de livre escolha entre eles, com a anuência da Fundesportes, o valor dos recursos aplicados, mediante termo assinado e registrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Art. 21. Os certificados de incentivo serão emitidos após a aprovação do projeto ou assinatura do ajuste correspondente, conforme a natureza do projeto, e conterão:
I – a identificação do projeto e de seu empreendedor ou proponente-beneficiário;
II – o valor do incentivo autorizado;
III – a data de expedição e seu prazo de validade;
IV – o nome e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do patrocinador ou do proponente-beneficiário;
V – O número da inscrição do patrocinador ou do proponente-beneficiário no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou do respectivo IPTU.
§ 1° O valor do incentivo deverá ser expresso em reais no certificado.
§ 2° Todos os certificados de incentivo serão objeto de registro, para fins de controle, pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3° Se os valores forem repassados em parcelas, cada uma delas fará jus à emissão de um certificado de incentivo, emitido na data prevista para o repasse.
§ 4° Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para o pagamento dos impostos previstos no art. 1° da Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
§ 5° Quando da utilização dos certificados para o pagamento referido no § 4°, o valor do certificado terá por exercício financeiro;
§ 6° Os certificados terão validade de 2 (dois) anos para sua utilização, a contar da data de sua expedição.
Art. 22. Será solicitada a apresentação dos seguintes documentos no ato da inscrição:
I – documentos da pessoa física responsável pela entidade e pela execução do projeto:
a) cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;
b) título de eleitor com comprovante de votação nas últimas Eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral;
c) cópia autenticada do comprovante de domicílio no município de Palmas;
d) regularidade perante o Cadin municipal;
e) certidão negativa federal – http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/;
f) certidão negativa de crimes eleitorais (TSE) -http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
g) certidão negativa de débitos trabalhistas (TST) – https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php?acao=cj_online&acao_origem=&acao_retorno=cj;
h) certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces;
i) certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) – http://www.tce.to.gov.br/tceacd/certidao/CertidaoNegativa.php;
j) certidão negativa de condenação por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form;
k) certidão negativa de débitos tributários da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ-TO) – http://www.sefaz.to.gov.br/servicos_cnd.php;
l) declaração de regularidade de CPF – https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
II – documentos da pessoa jurídica responsável pela execução do projeto:
a) formulário de cadastro geral, conforme modelo constante do Anexo I a este Decreto;
b) proposta de projeto, conforme modelo constante do Anexo II a este Decreto;
c) requerimento de inscrição, conforme modelo constante do Anexo III a este Decreto;
d) tabela de orçamento analítico, conforme modelo constante do Anexo IV a este Decreto;
e) certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais;
f) cópia autenticada da cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e registro profissional, quando houver, do(s) responsável(is) técnico(s) pelo projeto (para gestores: financeiro, do esporte, de engenharia, arquitetura, advocacia e outras áreas);
g) comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), com, no mínimo, 2 (dois) anos de existência;
h) cópia autenticada do estatuto social e suas alterações, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, que tenha sede e/ou domiciliada no município de Palmas há pelo menos 2 (dois) anos;
i) cópia autenticada da ata da assembleia da eleição e posse da diretoria em exercício registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, especificando vencimento do mandato;
j) cópia autenticada da cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) do responsável técnico pelo projeto, tais como: engenheiro, arquiteto, advogado, professor de educação física e/ou pedagogo;
k) cópia autenticada da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins do Contador ou Técnico Contábil responsável pela prestação de contas do projeto;
III – declarações solicitadas conforme modelos constantes dos anexos a seguir especificados:
a) Declaração de Anuência de Participação no Projeto, conforme modelo constante do Anexo V a este Decreto;
b) Declaração do Contador Responsável, conforme modelo constante do Anexo VI a este Decreto;
c) Declaração de Responsabilidade Técnica (para gestores: financeiro, do esporte, de engenharia, arquitetura, advocacia e outras áreas), conforme modelo constante do VII;
d) Declaração de Cessão de Espaço Físico, conforme modelos constantes dos Anexos VIII e IX;
e) Declaração de Responsabilidade Quanto a Viabilidade e Autonomia Financeira, conforme modelo constante do Anexo X;
f) Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, conforme modelo constante do Anexo XI;
g) Declaração de Responsabilidade por Reforma e Manutenção de Espaço Público (para projetos de reforma e manutenção de espaços públicos), conforme modelo constante do Anexo XII;
h) Declaração ou outro documento que ateste que o atleta está regularmente filiado à confederação esportiva reconhecida pelo comitê olímpico brasileiro (para projetos individuais de alto rendimento).
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23. Para fins de prestação de contas, todos os valores em pecúnia recebidos como patrocínio decorrente do incentivo autorizado serão depositados em conta corrente bancária mantida exclusivamente para esse fim, em nome exclusivo do empreendedor do projeto e poderá ser movimentada após autorização expressa da CAT.
Art. 24. Os projetos contemplados deverão, conforme regulamentação, fazer a divulgação da marca institucional da Prefeitura de Palmas, bem como do Projeto “Palmas Mais Esporte”.
Art. 25. A Fundesportes editará portaria estabelecendo normas para a apresentação e aprovação da prestação de contas, inclusive sob o aspecto da realização do produto.
§ 1° Até a expedição da portaria mencionada no caput deste artigo, ficam mantidos os procedimentos previstos na portaria vigente que cuida da matéria.
§ 2° A Fundesportes manifestar-se-á sobre a realização do objeto do projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da prestação de contas, sendo que a solicitação de informações ou documentos adicionais suspende esse prazo até seu atendimento pelo empreendedor.
§ 3° Após a manifestação sobre a realização do objeto, a prestação de contas será encaminhada para análise contábil.
§ 4° A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos em portaria.
§ 5° Os valores transferidos pelo patrocinador deverão ser totalmente aplicados no projeto para o qual foi aprovado o incentivo.
§ 6° Eventuais rendimentos obtidos em razão da aplicação dos valores incentivados no mercado financeiro deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer.
§ 7° Os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer.
§ 8° Os projetos aprovados poderão captar recursos de mais de um patrocinador, para o mesmo projeto, não havendo captação dos recursos para execução da totalidade do projeto, o proponente deverá apresentar uma nova proposta de realinhamento do plano de trabalho e passar novamente pelo crivo da CAT.
§ 9° Após aprovação, o responsável pelo Projeto terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar os patrocinadores à CAT, por intermédio de carta de anuência, conforme modelo que deverá ser previsto em edital específico, promovido pela Fundesportes.
§ 10. Em caso de captação parcial e posterior desistência expressa da entidade em dar andamento ao projeto proposto, o recurso já captado deverá ser transferido integralmente ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer e a CAT emitirá certificado ao patrocinador.
§ 11. A desistência de que trata o § 10 deverá ser feita expressamente, antes de findar o prazo estabelecido no § 9°, e a CAT tomará as providências necessárias para notificar a entidade sobre a obrigação de transferência do recurso ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer e opinará, ao Presidente da Fundesportes, sobre as sanções cabíveis ao proponente.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 26. A aplicação das penalidades ou sua dispensa é de competência do Presidente da Fundesportes, que poderá delegá-la, e deverá ser precedida de manifestação opinativa da CIN e, quando for o caso, da CAT, após a concessão de oportunidade de defesa prévia ao empreendedor ou ao proponente-beneficiário.
§ 1° Para a dispensa de aplicação das penalidades é imprescindível que o empreendedor comprove, por meio de documentação contemporânea aos fatos alegados, a ocorrência de evento que o impediu inapelavelmente do cumprimento da obrigação, caracterizando força maior, seguida de expressa manifestação da CIN e, quando for o caso, da CAT.
§ 2° Transcorrido o prazo recursal, de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da pena imposta no Diário Oficial do Município, ou indeferido o recurso, o pagamento das multas e o recolhimento do valor do incentivo, ou dos valores glosados deverão ser realizados no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, após o qual a CIN deverá encaminhar o processo respectivo para inscrição na dívida ativa e cobrança judicial e, quando cabível, comunicação do fato ao Ministério Público, ouvida, previamente, a PGM.
§ 3° O empreendedor poderá, justificadamente, solicitar à CIN a ampliação do prazo previsto no edital para a prestação de contas, em até, no máximo, 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO VIII
DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças, a Fundesportes e a PGM estabelecerão, por meio de portaria conjunta, os procedimentos necessários para emissão, controle, fluxo e utilização dos certificados de incentivo.
Art. 28. Fica vedado paralelismo ou duplicidade no apoio aos mesmos itens dos projetos esportivos incentivados, devendo o empreendedor informar se o projeto está recebendo apoio financeiro incentivado do Poder Público, inclusive de outros entes políticos, sendo que, nestes casos, deverá elaborar um demonstrativo dos valores recebidos das diversas fontes.
Parágrafo único. Não se considera duplicidade ou paralelismo a agregação de valores nos diferentes níveis do Poder Público para cobertura financeira do projeto se o somatório das importâncias captadas nas várias esferas não ultrapassar seu valor total.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL
Art. 29. A Fundesportes editará o Manual de Divulgação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que cuidará detalhadamente da forma de divulgação do benefício fiscal aos projetos esportivos, no qual deverão constar as seguintes regras mínimas:
I – em peças de transmissões radiofônicas publicitárias, obrigatoriamente a locução “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”;
II – em filmes publicitários (para televisão, cinema e internet), obrigatoriamente:
a) a locução “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”;
b) a exibição da logomarca do município de Palmas com a assinatura da Fundesportes sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”;
III – em espaços publicitários ou de propaganda em portais de internet, painéis e congêneres, incluindo mídia indoor, obrigatoriamente a exibição da logomarca do município de Palmas com a assinatura da Fundesportes sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”;
IV – nos projetos de incentivo a obras (recuperação de imóvel, implantação de área pública esportiva) ou de formação, recuperação ou catalogação de acervo, obrigatoriamente, a fixação de 1 (uma) placa em material duradouro (bronze, mármore, dentre outros), com a exibição da logomarca do município de Palmas com a assinatura da Fundesportes sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”, nas mesmas proporções e com a mesma visibilidade dos demais patrocinadores, se houver, em dimensões a serem definidas de acordo com cada projeto e suas peculiaridades;
V – nas peças publicitárias de materiais impressos (em veículos de comunicação ou não), obrigatoriamente, a exibição da logomarca do município de Palmas, com a assinatura da Fundesportes sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”, nas mesmas proporções e alinhada com as dos demais patrocinadores;
VI – em mensagens telefônicas de áudio ou texto, obrigatoriamente, conforme a hipótese:
a) a locução “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”;
b) a mensagem em texto “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As entidades de classes representativas dos diversos segmentos do esporte poderão ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados pela Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 31. Além das sanções penais cabíveis, será multado em 10 (dez) vezes o valor incentivado, o proponente que não comprovar a correta aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, por dolo, desvio de objetivos e/ou recursos.
Art. 32. As disposições previstas neste Decreto, relativas à concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte, deverão ser revistas no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da vigência.
Art. 33. O benefício fiscal de que trata a Lei Complementar n° 364, de 16 de janeiro de 2017, e este Regulamento, não poderá exceder o teto de 1% (um por cento) do orçamento geral da Prefeitura de Palmas.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 26 de junho de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Orlando Rangel Campos Silva
Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Finanças
Públio Borges Alves
Procurador Geral do Município de Palmas
ANEXO I AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
CADASTRO GERAL DE PESSOA JURÍDICA
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DADOS DA PESSOA JURÍDICA |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
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CEP: |
CIDADE: |
UF: |
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TELEFONE: ( ) |
RAMAL: |
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TEMPO NO LOCAL: ___________ANOS |
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TIPO DE LOCAL: ( ) PRÓPRIO; ( ) ALUGADO; ( ) CEDIDO; ( ) OUTRO QUAL: |
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|
RAMO DA PESSOA JURÍDICA: |
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E-MAIL: |
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PREFERÊNCIA BANCÁRIA – PESSOA JURÍDICA |
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NOME DO BANCO: |
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AGENCIA: |
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DADOS DO SÓCIO/GERENTE/PRESIDENTE/PROPRIETÁRIO |
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NOME: |
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CPF : |
DATA DE NASC: / / |
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RG: |
EMISSOR: |
UF: |
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NATURALIDADE: |
UF: |
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ESTADO CIVIL: |
SEXO ( )MASC ( )FEM |
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END. RESID: |
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BAIRRO: |
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CEP: |
CIDADE: |
UF: |
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TELEFONE: ( ) |
RAMAL: |
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PROFISSÃO: |
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N° DE REGISTRO PROFISSIONAL (quando houver): |
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ANEXO II AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
PROPOSTA DE PROJETO
|
I – APRESENTAÇÃO DO PROJETO |
|
Título |
|
Modalidade do Projeto de acordo com o art.4 do Decreto n°_____/2017: |
|
Manifestação Desportiva: |
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Indicar a(s) Modalidade(s) Desportiva (s) ou Paradesportiva (s): |
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2. |
|
3. |
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II – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO |
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Data de Término: | Duração: dias |
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Sem expressa autorização da FUNDESPORTES a data de início não poderá ser inferior a 120 dias da data de protocolo do projeto
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III – ENDEREÇO(S) DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES |
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1. |
|
2. |
|
3. |
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IV – PÚBLICO BENEFICIÁRIO |
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Indicar a quantidade de: – Crianças (0 a 12 anos):__________ – Adolescentes (10 a 18 anos):__________ – Adultos (18 a 59 anos):__________ – Idosos (a partir de 60 anos):__________ – Pessoas com Deficiência:__________ |
|
Quantidade de pessoas beneficiadas de forma direta (Participantes): |
|
Quantidade de pessoas beneficiadas de forma indireta (Espectadores): |
|
Total de Beneficiados: |
ALÉM DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO PROPONENTE, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DADOS:
1. OBJETIVOS DO PROJETO
Descrever o que se pretende fazer, apresentando o Objetivo Geral e os Objetivos Específicos, descrevendo exatamente o resultado que se pretende atingir com a execução deste Projeto, bem como o(s) impacto(s) positivo(s) para o fomento do esporte na cidade de Palmas.
(Utilize no máximo 10 linhas)
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
2. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS E INDICADORES
Descrever as metas que serão atingidas de acordo com o objetivo do Projeto e seus indicadores, ou seja, como será comprovado o alcance total, parcial ou não, de cada meta proposta. Indicar 3 metas qualitativas, mensuráveis não numericamente, assim como 3 metas quantitativas – mensuráveis numericamente – incluindo um indicador para cada meta.
(Utilize no máximo 20 linhas)
Metas Qualitativas:
Metas Quantitativas:
3. JUSTIFICATIVA
Descrever porque o Projeto é importante para o fomento ao esporte, seu impacto para todos envolvidos, no bairro, na região, para a cidade de Palmas e para a modalidade esportiva. Situação atual e situação pretendida após a execução do projeto. Inclua justificativa da necessidade de utilização do apoio da Lei 364/2017.
(Utilize no máximo 20 linhas)
4. METODOLOGIA – PLANO DE TRABALHO
Descrever o desenvolvimento, a execução e a metodologia aplicada em todas as atividades do projeto. Desde a aquisição de materiais e da contratação de recursos humanos até a prestação de contas final, detalhando, o que couber, na seguinte ordem de apresentação:
1. Fases de execução do projeto, constando o cronograma de atividades, com respectivos períodos.
2. Grade horária, com modalidades, número de turmas, quantidade de beneficiários por turma, frequência semanal, de acordo com respectivos turnos e faixas etárias.
3. Quadro horário dos profissionais com respectiva frequência semanal, atribuições de cada um e respectivo perfil. Identificar os funcionários que já fazem parte da folha de pagamento do proponente e quais serão contratados especificamente para o Projeto.
4. Apresentar o conteúdo programático que será anexado aos documentos, como apostilas, material didático, bibliografias, entre outros.
5. Apresentar os respectivos calendários dos eventos, a participar ou a executar, especificando datas e duração dos mesmos.
6. Apresentar o critério de seleção dos participantes, inclusão social, democratização de acesso e acessibilidade para portadores de deficiência e plano de distribuição
7. Descrever detalhadamente cada local onde será executado o projeto, anexando fotos de comprovação.
8. Detalhar a proposta de reforço alimentar elaborado por profissional habilitado.
9. Descrever e quantificar os uniformes, o material esportivo, de divulgação e outros necessários.
10. Apresentar o Plano de Divulgação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, de acordo com o art. 29 do Decreto _________/2017 com a descrição das mídias utilizadas (como, por exemplo, folders, banners, estampas nas camisetas, bonés, sites, redes sociais, imprensa), materiais e quantidades necessárias, assim como a aplicação das logomarcas de acordo com o Manual de Divulgação da Fundesportes.
Indicar o veículo de comunicação a ser utilizado.
11. Identificar os responsáveis técnicos conforme as necessidades do projeto e a devida inscrição no órgão competente como, por exemplo, CREF, CREA ou CRC.
12. Anexar neste espaço uma apresentação de quadros ou planilhas explicativas complementares, caso haja necessidade.
Importante: O histórico do Proponente assim como as comprovações da capacidade técnica e operacional dos Responsáveis Técnicos pela gestão financeira, administrativa, contábil e gestão pedagógica, das atividades físicas, de engenharia, como por exemplo, Contador, Profissional de Educação Física, Profissional do Esporte, Engenheiro, Pedagogo e outros, devem ser anexados à proposta do Projeto, de acordo com a ordem determinada no Edital.
5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES – ETAPAS DE TRABALHO
Denominar e descrever detalhadamente as ações por grupos e seus respectivos subitens (contratação de pessoas, encargos trabalhistas, aquisição de material, uniformes, contratação de transportes, despesas com alimentação, locação, outros materiais e equipamentos, contratação de serviços necessários, pagamento de taxas, inscrições e outros) que serão realizadas nas Atividades fim, Divulgação, Atividade Meio e Serviços de Produção, organizadas de acordo com a numeração da planilha orçamentária, item a item (*).
Demonstrar a quantidade e quais os recursos humanos e materiais são necessários, para cada ação, descrevendo-os detalhadamente, justificando cada aquisição, e o respectivo critério para a contratação de cada uma.
(*) Incluir dados detalhados na planilha orçamentária.
| X. RESUMO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA (Incluir mais linhas, caso seja necessário) |
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| AÇÃO N° | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO (*) | PERIODO DE EXECUÇÃO | VALOR POR AÇÃO (R$) | |
| INÍCIO | DURAÇÃO | |||
|
ATIVIDADE(S) FIM |
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|
1. |
R$ |
|||
|
2. |
R$ |
|||
|
3. |
R$ |
|||
|
4. |
R$ |
|||
|
5. |
R$ |
|||
|
6. |
R$ |
|||
|
(A) TOTAL ATIVIDADE FIM |
R$ |
|||
|
DIVULGAÇÃO |
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|
1. |
R$ |
|||
|
2. |
R$ |
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|
3. |
R$ |
|||
|
(B) TOTAL DIVULGAÇÃO |
R$ |
|||
|
ATIVIDADE(S) MEIO |
||||
|
1. |
R$ |
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|
2. |
R$ |
|||
|
(C) TOTAL ATIVIDADE MEIO |
R$ |
|||
|
TOTAL ATIVIDADE FIM + DIVULGAÇÃO + ATIVIDADE MEIO (A) + (B) + (C) |
R$ |
|||
|
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO |
Elaboração |
R$ |
||
|
Captação |
R$ |
|||
|
R$ |
||||
(*) As ações aqui descritas deverão ser as mesmas identificadas no orçamento analítico
|
IX. DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PROJETO Descrição dos itens: 1) Recursos do próprio Proponente. 2) Recursos da Administração Direta ou Indireta de entidades envolvidas na execução do projeto. 3) Outros incentivos fiscais previstos em Leis Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal. Exceto do Município de Palmas vedado pelo inciso III, Art. 6 do decreto n°_______/2017. 4) Outros recursos financeiros envolvidos na execução do projeto, cuja fonte não seja nenhuma das citadas anteriormente. 5) Receitas que podem ser geradas com a execução do projeto. 6) Valor pleiteado para efeito dos benefícios que trata a Lei n° 364/2017, não podendo estar duplicado em outras fontes de recursos. 7) Declare a origem de cada fonte (se existir). 8) Indique para cada origem, em que, no projeto proposto, será gasto o valor previsto. |
|||
| FONTES | ORIGEM DO RECURSO (Item 7) |
FINALIDADE (Item 8) |
VALOR (R$) |
|
1. Recursos Próprios |
|||
|
2. Recursos Públicos |
|||
|
3. Outros Incentivos |
|||
|
Fiscais |
|||
|
4. Outros recursos |
|||
|
5. Receitas Previstas |
|||
|
6. VALOR PLEITEADO |
|||
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE |
||
|
Proponente: |
||
|
CNPJ: |
CCM: |
|
|
E-mail: |
||
|
Site |
||
|
Endereço |
||
|
Bairro |
||
|
CEP: |
||
|
TELEFONE ( ) |
||
|
Nome completo do Representante Legal ou Procurador, abaixo assinado: |
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|
CPF: |
RG |
|
|
Org. Exp. |
UF: |
|
|
Endereço Residencial: |
||
|
Bairro: CEP: |
||
|
Telefone ( ) |
||
|
Eu, acima identificado e abaixo assinado, declaro para os devidos fins sob as penas da Lei que todas as informações constantes desta proposta de projeto são verdadeiras, assim como as informações de todos os documentos anexos sem exceção e inclusive dos orçamentos e das declarações apresentadas, assumindo inteira responsabilidade sobre as mesmas, e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: |
||
| Assinatura do Representante Legal do Proponente ou Procurador:
|
||
|
Palmas-TO,_de_de 201_. |
||
Importante: Rubricar todas as folhas da proposta de projeto
ANEXO III AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Fundação Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Pelo presente, eu (Nome do Proponente), venho requer a inscrição do projeto epigrafado para participação do Edital de Chamamento Público para Apresentação de Projetos Esportivos 2017, declarando sob as penas da Lei, estar ciente e de acordo com as normas previstas por este Edital.
PROJETO: _______________________________________________________________________________________________
(Nome)
Declaro, ainda, sob as penas da legislação que:
a) todas as informações e demais documentos por mim apresentados, como certidões, declarações e orçamentos que acompanham o projeto são verdadeiros, responsabilizando- me civil e criminalmente;
b) sou o único responsável pelo recolhimento de tributos de qualquer natureza, de pagamentos e direitos autorais e conexos, ou quaisquer outros relativos ao projeto, independente de estarem previstos no orçamento;
c) não possuo menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
d) não existe no quadro de dirigentes do projeto, membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo e de servidores públicos municipais que façam parte da Comissão de Análises Técnicas (CAT), bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes, até terceiro grau.
e) não estou em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro convênio, bem como não me encontro em situação irregular para com o Município de Palmas ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta.
f) não recebo recursos do Município para a realização de projetos a qualquer título.
g) tenho conhecimento das vedações constantes do da Lei complementar n° 364/2017 bem como do Decreto n° _______ /2017 e que não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas.
Palmas, _________de________________de 201__.
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(Comprovada por documento hábil)
Importante: Redigir em papel timbrado do Proponente, quando for o caso.
Se o Proponente for pessoa física, apenas seguir o modelo.
Rubricar demais folhas deste documento.
|
MODELO |
|||||||||
|
XII. Orçamento Analítico – detalhe aqui os itens de despesa, por ação, necessários à execução do projeto, dando as especificações técnicas e orçamentárias necessárias. |
|||||||||
| 1-N° |
2- Detalhamento ações |
3- Quant. | 4- Unid. | 5- Duração | 6- R$ Unit. | 7 – Total | |||
|
Indique o item ou serviço que será contratado/utilizado |
quant. de cada item da coluna 2 | unid. de med. de cada item da coluna 3 | duração de cada item da coluna 2 | preço de cada unidade de despesa | col. 3 x col. 5 x col. 6 |
||||
| Item | Detalhamento |
Especificações Técnicas |
|||||||
|
ATIVIDADE(S) FIM |
|||||||||
| 1 |
Locação de espaços |
||||||||
| 1.1 | Locação de ginásio esportivo | Locação de ginásio esportivo com arquibancada, banheiro, brigada de incêndio, segurança, limpeza, etc., para realização do I Festival IPACE. | metragem quadrada, capacidade de pessoas, localização, | 1 | Dia(s) | 2 | 2.500,00 | 5.000,00 | |
| 1.2 | Locação de ginásio esportivo | Locação de ginásio esportivo com arquibancada, banheiro, brigada de incêndio, segurança, limpeza, etc., para realização da I Apresentação IPACE de Patinação Artística. | metragem quadrada, capacidade de pessoas, localização, | 1 | Dia(s) | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | |
| 1.3 | Locação de quadra esportiva | Local para realização das atividades/aulas durante o projeto | metragem quadrada, capacidade de pessoas, localização, | 48 | hora | 6 | 90,00 | 25.920,00 | |
| 2 |
Recursos Humanos – Atividade Fim |
||||||||
| 2.1 |
Recursos Humanos |
Assistente de aula | formação profissional, experiência | 1 | Mês | 6 | 1.000,00 | 6.000,00 | |
| 2.2 | Recursos Humanos | Coordenador técnico | formação profissional, experiência | 1 | Mês | 6 | 3.000,00 | 18.000,00 | |
| 2.3 | Recursos Humanos | Professor | formação profissional, experiência | 1 | Mês | 6 | 2.500,00 | 15.000,00 | |
| 3 | Encargos Trabalhistas | ||||||||
| 3.1 | Despesas de rescisão | 13. salário, reincidência de 13./ Férias, reincidência de Férias, 50% do saldo FGTS por dispensa |
encargos | 1 | Unidade | 0,6 | 16.033,33 | 9.620,00 | |
| 3.2 | Encargos Sociais | INSS (26.8%) e FGTS (8%) | encargos | 1 | Mês | 6 | 2.262,00 | 13.572,00 | |
| 4 | Exames Médicos/Laboratoriais | ||||||||
| 4.1 | Exame médico para iniciar a atividade | Exame médico com avaliação das condições para início das atividades | tipos de exames, quantidades | 90 | Unidade | 1 | 30,00 | 2.700,00 | |
| 5 | Hospedagem/Alimentação | ||||||||
| 5.1 |
Alimentação – Lanche |
1 Kit lanche para cada participante por dia de atividade, contendo 1 sanduíche, 1 suco e 1 fruta. |
descrição dos itens que compõe o kit |
720 | mês | 6 | 5,50 | 23.760,00 | |
| 6 | Material Esportivo | ||||||||
| 6.1 | Cama elástica de 4mt | Locação por mês de cama elástica de 4 mt. para treinamento de impulsão e postura de saltos. | descrição analítica do item | 1 | Locação | 6 | 480,00 | 2.880,00 | |
| 6.2 | Joelheiras | Joelheiras para a prática das atividades | descrição analítica do item | 30 | Unidade | 1 | 136,00 | 4.080,00 | |
| 6.3 | Locação de Patins de Patinação Artística | Locação de 120 pares de Patins para a Apresentação | descrição analítica do item | 90 | Unidade | 1 | 10,00 | 900,00 | |
| 6.4 | Locação de Patins de Patinação Artística | Locação de Patins para a prática das atividades. 70 Pares por Dia durante 80 dias. | descrição analítica do item | 1.920 | Unidade | 1 | 10,00 | 19.200,00 | |
| 6.5 | Locação de Patins de Patinação Artística | Locação de 120 pares de Patins para a prática do Festival | descrição analítica do item | 90 | Unidade | 2 | 10,00 | 1.800,00 | |
| 7 | Material / Premiação | ||||||||
| 7.1 | Certificado de Participação | Certificados de Participação no Projeto | tipo de papel, tamanho, cores de impressão, estojo | 90 | Unidade | 1 | 7,00 | 630,00 | |
| 7.2 | Medalhas | Medalhas entregues a todos os participantes | tipo de material, tipo de acabamento, tamanho, logotipo do esporte definido, estojo, fita | 90 | Unidade | 1 | 15,00 | 1.350,00 | |
| 8 | Transporte / Locomoção | ||||||||
| 8.1 | Transporte por van para as aulas | Perua tipo escolar que realizará 6 viagens de ida e volta por dia de realização | capacidade de passageiros, tipo de combustível, seguro, trajetos | 48 | Mês | 6 | 60,00 | 17.280,00 | |
| 9 | Uniformes | ||||||||
| 9.1 | Agasalho | Agasalho, calça e casaco | tipo de agasalho, material, cores, logotipo, tamanhos | 93 | Unidade | 1 | 79,38 | 7.382,34 | |
| 9.2 | Camisetas | 2 camisetas por participantes | tipo de camiseta, material, cores, logotipo, tamanhos | 186 | Unidade | 1 | 16,70 | 3.106,20 | |
| 9.3 | Meias | 4 pares de meias por participantes para serem usadas nos treinos | tipo de meia, material, cores, logotipo, tamanhos | 90 | Unidade | 1 | 5,80 | 522,00 | |
| 9.4 | Roupa para apresentação | Calça e camisa para meninos e colant para meninas | tipo de calça, tipo de camisa, tipo de colant, material, cores, logotipo, tamanhos | 90 | Unidade | 1 | 35,90 | 3.231,00 | |
| TOTAL ATIVIDADE(S) FIM | 186.273,54 | ||||||||
|
ATIVIDADE DE DIVULGAÇÃO |
|||||||||
| 10 |
DIVULGAÇÃO (valor máximo 10% da atividade fim) |
||||||||
| 10.1 | Banners | Produção de banners para divulgação da inscrições do projeto | tipo de material, cores de impressão, tamanho | 8 | Unidade | 1 | 80,00 | 640,00 | |
| 10.2 | Divulgação das inscrições para o projeto | Criação de material informativo sobre as atividades do projeto com a finalidade de promover as inscrições. Fichas de inscrição com informações. | tipo de material, quantidade de fichas, tamanho, cores de impressão | 1 | Serviço | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 | |
| TOTAL DA DIVULGAÇÃO | 1.840,00 | ||||||||
| TOTAL ATIVIDADE FIM + DIVULGAÇÃO | 188.113,54 | ||||||||
|
ATIVIDADE(S) MEIO |
|||||||||
| 1 | Encargos Trabalhistas | ||||||||
| 1.1 | Encargos Sociais | INSS (26,8 %) e FGTS (8 %) | encargos | 1 | Mês | 6 | 522,00 | 3.132,00 | |
| 1.2 | Encargos de Rescisão | 13. salário, reinc. de 13 / Férias, reinc. de Férias, 50% do saldo FGTS por dispensa | encargos | 1 | Unidade | 0,6 | 3.700,00 | 2.220,00 | |
| 2 | Material de Consumo/Expediente | ||||||||
| 2.1 | Bloco de Papel Sulfite de 500 folhas | Papel sulfite para as planilhas, lista de presença, avaliações etc. | tamanho, cor, gramatura | 3 | Unidade | 1 | 13,90 | 41,70 | |
| 3 | Recursos Humanos – Atividade Meio | ||||||||
| 3.1 | Secretária | Secretária | formação profissional, experiência | 1 | Mês | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 | |
| 4 | Serviços de Terceiros | ||||||||
| 4.2 | Contador | Serviço de contabilidade para acompan. do projeto e prestação de contas | formação profissional, experiência | 1 | Mês | 6 | 800,00 | 4.800,00 | |
| TOTAL ATIVIDADE(S) MEIO (ATÉ 15% DA ATIVIDADE FIM + DIVULGAÇÃO) | 19.193,70 | ||||||||
| porcentagem: | |||||||||
| 10,20% | |||||||||
| TOTAL ATIVIDADE(S) FIM + DIVULGAÇÃO + ATIVIDADE MEIO | 205.467,24 | ||||||||
|
Rubricar: |
ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (ATÉ 10% DO TOTAL ATIVIDADE(S) FIM + DIVULGAÇÃO + ATIVIDADE MEIO ) LIMITADOS A R$100.000,00 | 20.546,72 | |||||||
| porcentagem: | |||||||||
| 10,000% | |||||||||
| TOTAL GERAL DO PROJETO | 226.013,96 | ||||||||
ANEXO IV AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
| ORÇAMENTO ANALÍTICO | |||||||||
| Detalhe aqui os itens de despesa, por ação, necessários à execução do projeto, dando as especificações técnicas e orçamentárias necessárias. | |||||||||
| 1-N° | 2- Detalhamento ações | 3- Quant. | 4- Unid. | 5- Duração | 6- R$ Unit. | 7 – Total | |||
| Indique o item ou serviço que será contratado/utilizado | Quant. de cada item da coluna 2 | Unid. de med. de cada item da coluna 3 | duração de cada item da coluna 2 | preço de cada unidade de despesa | col. 3 x col. 5 x col. 6 | ||||
| Item | Detalhamento | Especificações Técnicas | |||||||
| ATIVIDADE(S) FIM | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| TOTAL ATIVIDADE(S) FIM | 0,00 | ||||||||
|
ATIVIDADE DE DIVULGAÇÃO |
|||||||||
| 10 |
DIVULGAÇÃO (valor máximo 10% da atividade fim) |
||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| TOTAL DA DIVULGAÇÃO | 0,00 | ||||||||
| TOTAL ATIVIDADE FIM + DIVULGAÇÃO | 0,00 | ||||||||
|
ATIVIDADE(S) MEIO |
|||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| 0,00 | |||||||||
| TOTAL ATIVIDADE(S) MEIO (ATÉ 15% DA ATIVIDADE FIM + DIVULGAÇÃO) | 0,00 | ||||||||
| TOTAL ATIVIDADE(S) FIM + DIVULGAÇÃO + ATIVIDADE MEIO | 0,00 | ||||||||
| Rubricar: | ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (ATÉ 10% DO TOTAL ATIVIDADE(S) FIM + DIVULGAÇÃO + ATIVIDADE MEIO ) LIMITADOS A R$100.000,00 | 0,00 | |||||||
| porcentagem: #DIV/0! | |||||||||
| TOTAL GERAL DO PROJETO | 0,00 | ||||||||
ANEXO V AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
Eu, ______________________________________________________________________ (NOME), inscrito (a) no CPF n° ______________________________ e portador(a) do RG n° ____________________ ____,residente na__________________, n° ____, apto. _________, Bairro______________, CEP: _________________ , na cidade de _____________________, UF ____ , afirmo que tenho ciência e concordo em participar do Projeto _______________________________________________________ (NOME DO PROJETO), apresentado à Fundação Municipal de Esportes de Palmas, por meio da Lei 364/2017, do Proponente __________________________________________, inscrito no CNPJ n° __________________________, na função de________________________________________________________________________
(especificar o trabalho que desenvolverá e o período).
E por ser verdade firmo a presente declaração.
Palmas, ____ de _________________ de 20___.
___________________________________________
Nome/Assinatura
ANEXO VI AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DECLARAÇÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL
Eu, ______________________________________________________ (NOME), inscrito (a) no CRC n° ______________________________, e portador(a) do RG n° _____________________________, residente na _________________________, n° ____, apto. __________, bairro______________, CEP _________________ , na cidade de ____________________________, UF _____________, declaro ter meu registro profissional ATIVO, e em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de ____________________ (indicar o Estado), assumindo a condição de atuar como CONTADOR TÉCNICO responsável do Projeto ____________________________________________ (Nome do Projeto) apresentado à Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, por meio da Lei 364/2017, do Proponente __________________________________________.
E por ser verdade firmo a presente declaração.
Palmas, ____ de _______________ de 201__.
___________________________________________
Nome/Assinatura do Contador
ANEXO VII AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(*) Para Gestores: Financeiro, do Esporte, de Engenharia, Arquitetura, Advocacia e Outras Áreas
Eu, ______________________________________________________ (Nome), inscrito (a) no CPF n° ______________________________, e portador(a) do RG n° _____________________________, residente na Rua _________________________, n° ____, apto. __________, bairro______________, CEP _________________ , na cidade de ____________________________, UF _______________, declaro que participarei como gestor técnico responsável do Projeto_______________________ ________________________________________(Nome do Projeto), na qualidade de _________________________ (especificar sua atuação profissional*), apresentado à Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas – FUNDESPORTES, por meio da Lei 364/2017, do Proponente __________________________________________.
E por ser verdade firmo a presente declaração.
Palmas, ____ de _________________ de 201__.
___________________________________________
Nome/Assinatura do Gestor
Obs. Esta declaração complementa o Formulário do CADASTRO preenchido e assinado pelo Proponente.
Deve também ser anexado documento que comprove a atuação profissional assinalada.
ANEXO VIII AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO
Eu, Nome do DIRETOR/GERENTE/RESPONSÁVEL, portador da carteira de identidade n° 000000000, CPF 0000000000-000, na condição de DIRETOR/GERENTE/RESPONSÁVEL pela ENTIDADE XXXXXXXXXX, autorizo o uso do ENDEREÇO DO ESPAÇO CEDIDO e declaro que não há impedimentos quanto à realização ao regular funcionamento do projeto NOME DO PROJETO da NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE nesta unidade, nas condições estabelecidas na Lei do Incentivo pelo período de XXXXXX MESES OU DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO.
Palmas-To, de de 20__
____________________________________________
NOME DO DIRETOR/GERENTE/RESPONSÁVEL DO LOCAL CARGO
ANEXO IX AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO
| TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE PALMAS E ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESTRELA REAL, COM O OBJETIVO DE EXECUTAR O OBJETO DO CONVÊNIO N° 2014022818. |
A ____________________ (Secretaria, órgão, entidade que cedeu o espaço) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.° _____________________, com sede na Quadra ______________________Lote_____, nesta cidade de Palmas/TO, neste ato representada pelo Senhor(a) ________________ (cargo), ________________________________________ (nome), ___________(nacionalidade), ________________ (estado civil), inscrito no CPF n° _____________________, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado(a) AUTORIZANTE; E do outro lado, ___________________________________ (entidade responsável pela adoção/gestão/reforma do espaço público), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° ____________________________, com sede na Quadra __________________________________, lote ____________, complemento ___________________________ neste ato representada pelo (a) Senhor(a) Presidente, ___________________________________, _______________ (estado civil), inscrito no CPF n° _____________________, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado(a) AUTORIZADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, nos termos e Cláusulas adiante estipulados, consoante o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Consiste objeto do presente Termo de Autorização de Uso, a autorização de uso do _________________________________ (espaço público cedido).
Será fiscal deste termo o Servidor ….., cargo, matricula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O prazo de duração do presente Termo inicia-se em ____ de __________ de ________ e estende-se até ________ de _________ de _______.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO.
O autorizado expressamente obriga-se a:
a) Arcar com prejuízos causados por terceiros durante a o período de vigência do presente termo;
b) administrar todo o processo de benfeitorias do espaço público sob sua responsabilidade que deve ser acompanhado por profissional Técnico responsável (engenheiro e/ou arquiteto e etc);
c) assumir todas as responsabilidades inerentes à reforma, instalação e / ou manutenção do espaço físico recebido;
d) convocar eleição para a composição da diretoria gestora e o conselho fiscal da adoção do espaço público, com representantes da comunidade e sociedade civil em até 60 dias após a liberação dos recursos;
e) fixar uma placa em material perene a com exibição da logomarca do município de palmas com a assinatura da Fundação Municipal de Esportes e Lazer sob a Inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – Mais Esporte”, nas mesmas proporções e com a mesma visibilidade dos demais patrocinadores.
O autorizado fica ciente de que é expressamente proibido:
a) explorar qualquer tipo de comércio paralelo à finalidade do objeto do convênio n° 2014022818, nas dependências do espaço cedido, sem a expressa autorização;
b) realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE
O autorizante obriga-se:
a) Termo De Cessão De Espaço Público Por Tempo Determinado;
b) acompanhar a entrega do espaço bem como o acompanhamento da ação prevista no projeto;
c) Informar o interessado, quando necessário) sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço;
d) acompanhar a execução do presente Termo de Autorização e o cumprimento de todas as suas cláusulas;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO PÚBLICO.
A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo descrito na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICIDADE.
I – em peças de transmissões radiofônicas publicitárias, será obrigatória a locução “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas;
II – em filmes publicitários (para televisão, cinema e internet), será obrigatória:
a) a locução “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”;
b) a exibição da logomarca do Município de Palmas com a assinatura da Fundação Municipal de Esportes e Lazer sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”;
I. em espaços publicitários ou de propaganda em portais de internet, painéis e congêneres, incluindo mídia indoor, será obrigatória a exibição da logomarca do Município de Palmas com a assinatura da Fundação Municipal de Esportes e Lazer sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”;
II. nos projetos de incentivo a obras (recuperação de imóvel, implantação de área pública esportiva) ou de formação, recuperação ou catalogação de acervo, será obrigatória a fixação de 1 (uma) placa em material perene (bronze, mármore, dentre outros) a exibição da logomarca do Município de Palmas com a assinatura da Fundação Municipal de Esportes e Lazer sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”, nas mesmas proporções e com a mesma visibilidade dos demais patrocinadores, se houver, em dimensões a serem definidas de acordo com cada projeto e suas peculiaridades;
V. Nas peças publicitárias de materiais impressos (em veículos de comunicação ou não), será obrigatória a exibição da logomarca do Município de Palmas com a assinatura da Fundação Municipal de Esportes e Lazer sob a inscrição “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE”, nas mesmas proporções e alinhada com as dos demais patrocinadores;
IV. Em mensagens telefônicas de áudio ou texto, será obrigatória, conforme a hipótese:
a) a locução “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”;
b) a mensagem em texto “Lei de Incentivo ao Esporte – MAIS ESPORTE – Prefeitura de Palmas”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser alterado através de Termo Aditivo respectivo, excetuando-se o seu objeto.
CLAUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO.
O presente Termo de Autorização de Uso poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou dos dispositivos previstos na Lei n° 364/2017 e do Decreto de Lei n° _____/2017.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo de Autorização de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelos partícipes.
Palmas/TO, _____ de _________ de _______.
(Nome do Representante da Secretaria/Fundação/Órgão/Entidade)
Cargo
(Nome do sócio/Gerente/Presidente etc.)
Cargo
ANEXO X AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE E AUTONOMIA FINANCEIRA
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade n° 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 0000000000-000, na condição de representante legal do (a) NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE, inscrito (a) no CNPJ sob n° 0000000000, e o (a) contador (a) NOME DO CONTADOR LEGALMENTE HABILITADO, inscrito (a) no Conselho Regional de Contabilidade, sob n° 000000000, declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que a entidade referida declara ser viável e autônoma financeiramente, a ser comprovada por meio de declaração firmada, pelo Presidente ou dirigente máximo da entidade e contador legalmente habilitado.
Palmas-TO, xxx de xxxxx de 201__
___________________________________________
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
CARGO
ANEXO XI AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade n° 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 0000000000-000, na condição de representante legal do (a) NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE, CNPJ N° 0000000000, declaro NÃO possuir SOBREPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS COM OUTRAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS, para o Projeto NOME DO PROJETO, em trâmite na Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, por meio da Lei 364/2017, nos termos dos Itens II e III do Art. 6° do Decreto n° ___________ de ______ de _________ de 20___.
|
Art. 6° Somente poderão ser beneficiados, pelos incentivos estabelecidos nesta lei, os projetos esportivos: II. que não tenham recebido recursos do Município a qualquer título para a sua realização; III. cujo empreendedor ou proponente-beneficiário não receba do Município incentivo ou recursos financeiros de qualquer natureza, exceto subvenção; |
Palmas, xxx de xxxxx de 201___
___________________________________________
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
CARGO
ANEXO XII AO DECRETO N° 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
Eu, Nome do DIRETOR/GERENTE/RESPONSÁVEL, portador da carteira de identidade n° 000000000, CPF 0000000000-000, na condição de DIRETOR/GERENTE/RESPONSÁVEL pela ENTIDADE XXXXXXXXXX, assumo as responsabilidades inerentes à reforma, instalação e manutenção do ______________________________________(praça, quadra poliesportiva, academia ao ar livre, etc) cedido pela _____________________________________ NOME DO ÓRGÃO OU INSTITUIÇÃO OU SECRETRIA QUE CEDEU O ESPAÇO, nas condições estabelecidas na Lei do Incentivo N° 364/2017 e pelo Decreto n° ______/2017 pelo período de XXXXXX MESES OU DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO.
Palmas-To, de de 201___
______________________________________________________
NOME DO DIRETOR/GERENTE/RESPONSÁVEL DO LOCAL
CARGO
___________________________________________
Nome/Assinatura do Contador
