Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça exarada no Mandado de Segurança n° 0002908-13.2017.827.0000 e a Resolução TCE/TO n° 6/2017-PLENO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017, para as seguintes datas:
I – 7 de abril de 2017, para a parcela única ou a 1ª (primeira) parcela, caso a opção do contribuinte seja pelo pagamento parcelado;
II – 8 de maio de 2017, para a 2ª (segunda) parcela;
III – 7 de junho de 2017, para a 3ª (terceira) parcela;
IV – 7 de julho de 2017, para 4ª (quarta) parcela;
V – 7 de agosto de 2017, para 5ª (quinta) parcela;
VI – 11 de setembro de 2017, para a 6ª (sexta) parcela;
VII – 9 de outubro de 2017, para a 7ª (sétima) parcela;
VIII – 7 de novembro de 2017, para a 8ª (oitava) parcela;
IX – 7 de dezembro de 2017, para a 9ª (nona) parcela;
X – 8 de janeiro de 2018, para a 10ª (décima) parcela.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 22 de março de 2017
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas
ADIR CARDOSO GENTIL Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
CHRISTIAN ZINI AMORIM Secretário Municipal de Finanças