DECRETO N° 1.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025)
Revoga a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 23215/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 57. …
………………………………
XXXVII – …
a) (REVOGADA)
………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de outubro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
Governador do Estado,
Em Exercício
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
