DECRETO N° 1.330, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025)
Altera o § 7° do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 23144/2025-PRO.ADM-SEFAZ,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 7° do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 674-A. …
…………………………………
§ 7° No período de 1 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2026, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo dos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
…………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
Governador do Estado,
Em Exercício
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
