O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 293 da Lei Complementar n° 46, de 31/01/1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), em razão das comemorações em homenagem ao Dia do Servidor Público.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado