(DOM de 28/11/2016)
Estabelece horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, na forma que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Palmas exige a adequação das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade, que consiste na não interrupção dos serviços prestados à população e seus usuários sendo imperativo assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município,
DECRETA:
Art. 1° É instituído horário de funcionamento, das 8h30 às 14h30, em caráter excepcional e temporário, no período de 28 de novembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal.
§ 1° Os servidores públicos, excepcionalmente, conforme a necessidade do serviço, poderão atuar além da carga horária definida no caput deste artigo mediante determinação do respectivo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 2° Durante o expediente fixado neste artigo deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica:
I – aos servidores que desempenham suas atividades em regime de plantão ou escala.
II – às unidades:
a) escolares;
b) de assistência à saúde;
c) do Resolve Palmas; e
d) de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública.
III – nos Centros de Referência de Assistência Social; e
IV – nos Centros Referência Especializado de Assistência Social;
V – nos Conselhos Tutelares.
Art. 3° A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 24 de novembro de 2016.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ADIR CARDOSO GENTIL
Secretário Municipal de Governo e Relações Político-Sociais
GERMANA PIRES CORIOLANO
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano
(*) Republicado no DOM de 28.11.2016, por ter saído com incorreções no original.