(DOE de 08/03/2016)
Fixa preço público mínimo para utilização de área pública por quiosque, e adota outra providência.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município e com fulcro no inciso II do art. 122 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° É fixado preço público mínimo para utilização de área pública por quiosque, mediante permissão de uso, no percentual anual correspondente a 1% (um por cento) do valor venal estabelecido para terrenos na planta de valores genéricos, calculado proporcionalmente à área ocupada.
Parágrafo único. O valor do preço público poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, em parcelas iguais e sucessivas, de acordo com o previsto em termo de permissão de uso.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 8 de março de 2016.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
CLEIDE BRANDÃO ALVERANGA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego
ADIR CARDOSO GENTIL
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
