(DOM de 04/02/2016)
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:
I – dias 8 e 9 de fevereiro;
II – dia 10 de fevereiro, até às 12 horas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 10 de fevereiro de 2016, por terem calendário escolar próprio;
III – aos servidores lotados na Superintendência de Obras, Superintendência de Iluminação Urbana e Superintendência de Serviços Públicos, todas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, na data de 8 de fevereiro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 4 de fevereiro de 2016.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTH
Prefeito de Palmas
ADIR CARDOSO GENTIL
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
