COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a 1° de março de 2019, será dilatado para 31 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de TributaçãoBelo Horizonte, em 15 de maio de 2019
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação