COMUNICA que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE -, para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se em desenvolvimento e será divulgado novo comunicado assim que estiver disponível.
De acordo com o art. 6° do Decreto n° 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, o prazo para formalizar a adesão ao referido acordo de definitividade tem como data final o dia 24 de abril de 2019, e, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de março de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação