COMUNICA que o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, será prorrogado para 30 de abril deste ano, conforme nova redação que será conferida ao § 2° do art. 31-J do Anexo XV do RICMS.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2020.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
