COMUNICA que o Decreto n° 47.947, de 14 de maio de 2020, será alterado para produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 1° de julho de 2020.
A alteração faz-se necessária para que os destinatários da norma possam adaptar seus sistemas às novas formas de emissão de documentos fiscais e outras determinações previstas no Decreto n° 47.947, de 2020.
O decreto que promoverá a alteração terá o efeito de acobertar as operações em andamento e as realizadas a partir do dia 15 de maio até o dia 30 de junho de 2020, de modo que os contribuintes deverão observar a legislação anterior à publicação do Decreto 47.947/2020 até sua efetiva produção de efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
