A Prefeitura do Recife comunica que efetuará as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre todos os pagamentos destinados às pessoas jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
A medida segue o disposto no Decreto Municipal n° 36.272/2023 que disciplina os procedimentos necessários a serem observados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações para o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 1.293.453, Tema 1.130.
Dessa forma, os fornecedores de bens e serviços, inclusive obras, dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão emitir os documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2023, cumprindo as formalidades exigidas pela Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012 e em conformidade com as alíquotas de retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte, relacionadas no Anexo I da supracitada Instrução, sob pena de não aceitação.
MAÍRA FISCHER
Secretária de Finanças