DOE de 30/10/2017
Altera o Ato DIAT n° 006, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato Diat n° 6/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cervejaria Kairós, Lohn Bier, Opa Bier, Stuttgart e Sud Brau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2017.
Florianópolis, 25 de outubro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
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ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 031/2017
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
(Vigência a partir de 01 de novembro de 2017)
Notas: a) Os valores em negritos correspondem aos PMPFs incluídos ou alterados neste anexo;