Prorroga prazo de delegação de competência.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35000.000813/2009-21, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano a competência delegada pela Portaria nº 1.547/PRES/INSS, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 159, de 18 de agosto de 2017, Seção 1, pág. 102.

Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput foi prorrogada pela Portaria nº 642/PRES/INSS, de 17 de agosto de 2018, publicada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 69; e pela Portaria nº 2.193/PRES/INSS, de 4 de agosto de 2019, publicada no DOU nº 157, de 15 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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