PORTARIA SMF N° 031, DE 20 DE MAIO DE 2025
(DOM de 22.05.2025)
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 117, III, da Lei Orgânica Municipal, e
considerando o Decreto Municipal n° 25.031, de 17 de abril de 2025, que regulamentou o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e atribuiu à Secretaria Municipal de Fazenda a competência para disciplinar, de maneira complementar, as diretrizes e os procedimentos relativos à sua utilização,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo para o credenciamento voluntário das pessoas jurídicas contribuintes de tributos municipais, incluindo as instituições financeiras e equiparadas, no sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no endereço eletrônico: http://dte.vitoria.es.gov.br.
Parágrafo único Findo o prazo estabelecido no caput, o credenciamento no sistema DTE será realizado de ofício, conforme disposto na Portaria n° 29/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de maio de 2025
Regis Mattos Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda em exercício