PORTARIA SEI N° 817, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 14.08.2026)
Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………..
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XLIX – em agosto e setembro de 2026, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011;
L – em agosto e setembro de 2026, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, previsto no Decreto Estadual n° 28.881, de 24 de maio de 2019.
LI – em agosto e setembro de 2026, para as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativamente ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.
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§ 30. Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos XLIX, L e LI do caput deverão antecipar parcialmente o recolhimento do ICMS de que trata o art. 58, incisos V, alíneas “a” e “c”, do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, tomando por base o valor equivalente ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido ou retido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, na forma do § 18 do referido art. 58, até o dia 1° de outubro de 2026, relativamente aos fatos geradores ocorridos em agosto e setembro de 2026, respectivamente.
§ 31. O disposto no § 30 não se aplica às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.”(NR)
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 12 de agosto de 2026.
Álvaro Luiz Bezerra
Secretário de Estado da Fazenda
