Publicada, hoje, 07/08, a Portaria da PGFN nº 18.731/2020, que autoriza, até 29/12/2020, as ME e EPP, com débitos inscritos na DAU, a solicitar parcelamento excepcional, até 29/12/2020, com redução de encargos de até 100% e prazo até 133 prestações mensais, dependendo do grau de recuperabilidade.
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