O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.074/2020 (DOE 21.02.2020), altera o RICMS/RS, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco (NCM 1704.90.10 e 1806.90.00), listadas no Item XXX da Seção III do Apêndice II.

Foi reduzido, de 60,98% para 35,47%, o percentual de MVA Original a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, implicando em alteração, também, nos percentuais de MVA Ajustado.

A alteração produz efeitos a partir de 01.03.2020.

Fiscal

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