O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.868/2020 (DOE de 21.02.2020), altera o RICMS/MG, para conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de margarina e creme vegetal, em 61,11%, nas operações sujeitas a alíquota de 18%, e em 41,66%, nas operações sujeitas a alíquota de 12%.

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