Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21.02.2020, o Decreto n° 10.254/2020, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para majorar, temporariamente, no período de 01.06.2020 até 30.11.2020, a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 (preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado), de 4% para 8%.

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