LEI N° 6.012, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 25.04.2025)
Acresce dispositivos à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam acrescidos ao art. 6°, caput, os incisos VI e VII, à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° ……………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………….
VI – a transferência das unidades habitacionais ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; e
VII – a aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se refere o art. 6°, caput, incisos I a IV, da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador