(DOE de 03/09/2013)
Ratifica os Protocolos ICMS 79 a 81/13, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° Ficam ratificados os Protocolos ICMS 79 a 81/13, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, em 15 de agosto de 2013, na forma dos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de setembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
