(DOE de 29/08/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 181 e 182, com as seguintes redações:
“
181 Lata 710ml Vulcano 87 7,60
182 Lata 710ml Outras Marcas de Energéticos 999 10,26
“.
Art. 2° O item 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI n° 286, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
87 05.105.162 Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
SARA COSTA FELIX TEIXEIRA
Superintendente de Tributação
