(DOM de 19/06/2013)
Estabelece o horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas na data que especifica.
O PREFEITOS DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – O horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas no dia 20 de junho de 2013, será das 8h às 14h.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 19 dias do mês de junho de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
