DECRETO N° 6.509-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 23.09.2026)
Torna sem efeito o Decreto n° 6492-R, de 10 de agosto de 2026, que introduziu alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2026-PF6GT,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO
O Decreto n° 6492-R, de 10 de agosto de 2026, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
