DECRETO N° 6.508-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 23.09.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2026-W274N;
DECRETA:
Art. 1° O art. 70, inciso IX, alínea “j”, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. …………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………….
j) açúcar produzido neste Estado;
……………………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
