PORTARIA SEI N° 1.232, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 19.11.2025)
Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………….
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XLVIII – em novembro de 2025, para as empresas beneficiárias do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROEDI, instituído pela Lei Estadual n° 10.640, de 26 de dezembro de 2019;
XLIX – em novembro de 2025, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011;
L – em novembro de 2025, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, previsto no Decreto Estadual n° 28.881, de 24 de maio de 2019.
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§ 29. Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos XLVIII, XLIX e L do caput deverão antecipar parcialmente o recolhimento do ICMS de que trata o art. 58, inciso V, alínea “a”, do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, na forma do § 18 do referido art. 58, até o dia 26 de novembro de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 18 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
