DECRETO N° 1.279, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 07.11.2025)
Altera os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e da providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital n° 18921/2025-PRO.ADM-SEFAZ: e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 112 e 113, de 05 de setembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 796-G. …
I – para o diesel e biodiesel, em RS 1,17 (Conv. ICMS 126/2024 e 113/2025);
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47 (Conv. ICMS 126/2024 e 113/2025).
………………………………………..”(NR)
“Art. 796-Z-T. As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4° do art. 155 da Constituição Federal, em RS 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível. (Conv. ICMS 127/2024 e 112/2025).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
FABIO MITIDIERI
Governador do Estado
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
