DECRETO N° 40.838, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 04.11.2025)
Prorroga os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual n° 8.212, de 28 de março de 2005, que dispõe sobre concessão de crédito presumido relativo ao ICMS, nas saídas de mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos a serem implantadas no Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o alt. 64, inciso m, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1° Ficam prorrogados por 5 (cinco) anos, a partir de 21 de dezembro de 2025, os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual n° 8.212, de 28 de março de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE NOVEMBRO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
