PORTARIA SEI N° 1.107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 28.10.2025)
Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no art. 58, §18 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
XLVII – em outubro e novembro de 2025, para a empresa TIM S.A., CNPJ n° 02.421.421/0028-31.
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 28. Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso XLVII do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas:
I – dia 27 de outubro de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2025; e
II – dia 25 de novembro de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de outubro de 2025.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 27 de outubro de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
