PORTARIA SSER N° 429, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 26.09.2025)
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/035444/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao Inciso II – REFRIGERANTES:
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2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
Garrafa Alumínio |
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2.3.138 |
Yerba Matte |
de 271 até 400 |
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3,35 |
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2.3.139 |
Yerba Matte Zero |
de 271 até 400 |
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3,35 |
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2.3.140 |
Água Saborizada Yerba Matte |
de 401 até 600 |
4,66 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
