PORTARIA SSER N° 427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 19.09.2025)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/034789/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJA
1.2 – HEINEKEN
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.2.67 |
Larger Spirit |
330 |
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6,61 |
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1.2.68 |
Praya Receita Class |
600 |
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13,39 |
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1.2.69 |
Praya Receita Class |
355 |
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7,80 |
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1.2.70 |
Praya Larger |
355 |
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6,11 |
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1.2.71 |
Praya Receita Class |
269 |
|
5,88 |
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1.2.72 |
Praya Larger |
330 |
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6,11 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
