PORTARIA N° 067-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 08.08.2025)
Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo 2025-BQD5B;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam descredenciadas como substitutas tributárias, a partir de 1° de agosto de 2025, as empresas constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2025.
Vitória, 07 de agosto de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 067-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
| Razão Social | Inscrição | Fundamentação legal para descredenciamento |
| Aliança Bioenergia LTDA | 084.105.68-2 | Art. 185-A, IV, “h” do RICMS/ES |
| King Distribuidora e Comércio de Produtos em Geral LTDA | 083.733.75-2 | Art. 185-A, IV, “h” do RICMS/ES |
