DECRETO N° 23.963, DE 15 DE JULHO DE 2025
(DOE de 21.07.2025)
Altera o Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art.102 da Constituição do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS n°s 190/17, 178/21 e 127/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 30/2025, de 14 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.007763/2025-68,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 17 ao Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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N° DE ORDEM |
NORMA |
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… |
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17 |
Decreto n° 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que Dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba – AEROTUR – PB, e dá outras providências. |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de julho de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
