PORTARIA SSER N° 421, DE 03 DE JULHO DE 2025
(DOE de 09.07.2025)
Acrescenta mercadoria ao Anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/022808/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
| I – CERVEJAS | ||||||
| 1.4 – OUTRAS MARCAS | ||||||
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/PET Retornável |
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1.4.89 |
Therezópolis Session IPA |
355 |
|
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7,19 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício
