PORTARIA SSER N° 420, DE 25 DE JUNHO DE 2025 (*)
(DOE de 27.06.2025)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/021585/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao inciso III – ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
| III – ENERGÉTICOS | ||||
|
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
|
3.62 |
RB Summer Nectarina 250ml |
250 |
|
10,34 |
|
3.63 |
RB Summer Nectarina SF 250ml |
250 |
|
10,34 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
(*) Retificado no DOE de 09.07.2025, por ter saído com incorreções no original.
