DECRETO N° 40.062, DE 18 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 18.06.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica acrescido o inciso XXI ao art. 1° do Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
XXI – 30 de junho, segunda-feira, Dia de São Marçal, ponto facultativo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO VIANA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
