PORTARIA N° 058-R, DE 18 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 24.06.2025)
Altera as Portarias n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-JJTH7;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Fica excluída do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, a empresa 777 DISTRIBUIDORA LTDA, inscrição estadual n° 084.492.72-4, a partir de 1° de junho de 2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
Vitória, 18 de junho de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 58-R, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo n° |
| … | … | … | … |
| 777 Distribuidora LTDA | 084.492.72-4 |
01/06/2025 a 31/05/2027 |
2025-6G821 |
| … | … | … | … “(NR) |
