DECRETO N° 23.884, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 16.06.2025)
Altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 25/2025, de 06 de junho de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ-PI, e demais documentos que constam no SEI n° 00009.006350/2025-66,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 66 do Anexo X – Substituição Tributária do Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária a 35% (trinta e cinco por cento):
………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
